Erros de preenchimento, aparência incomum ou repetição de afastamentos podem despertar dúvidas no RH. No entanto, nenhum desses fatores comprova sozinho a existência de um atestado falso. Antes de descontar a ausência ou aplicar uma penalidade, a empresa precisa verificar o documento com cautela e reunir evidências objetivas.
A análise deve respeitar o sigilo médico, a proteção dos dados pessoais e a presunção de autenticidade do atestado. Acusações precipitadas podem gerar constrangimento, dano moral e passivos trabalhistas.
Quais são os principais sinais de um atestado falso?
A conferência começa pelos elementos formais do documento. O responsável deve observar se as informações estão completas, legíveis e coerentes entre si.
Alguns indícios que justificam uma verificação mais detalhada são:
- Nome ou CPF do trabalhador incorreto
- Datas incompatíveis com o atendimento informado
- Rasuras, sobreposições ou alterações no período de afastamento
- Fontes e tamanhos diferentes no mesmo documento
- Assinatura aparentemente inserida sobre uma imagem
- Carimbo sem identificação suficiente
- Número de CRM inexistente ou pertencente a outro profissional
- Especialidade ou local de atendimento incompatíveis
- Dados de contato incorretos da clínica ou unidade de saúde
- Documento digital sem mecanismo de validação
O carimbo, por si só, não garante a autenticidade. Da mesma forma, sua ausência não torna automaticamente o documento falso, desde que seja possível identificar o médico, seu registro profissional e sua assinatura.
A falta do CID indica fraude?
Não. O Código Internacional de Doenças não precisa aparecer obrigatoriamente no atestado. A informação está ligada ao diagnóstico e à privacidade do paciente, devendo ser incluída apenas nas situações permitidas pelas regras médicas.
A Clinimed explica que a presença do CID no atestado médico depende da autorização do paciente, de justa causa ou de dever legal. Portanto, a empresa não deve rejeitar o documento somente porque o código não foi informado.
Como verificar se o médico realmente existe?
O número do CRM pode ser consultado nos canais oficiais dos Conselhos de Medicina. A pesquisa permite verificar o nome do profissional, a situação do registro e o estado em que ele está habilitado.
A empresa também pode conferir se a clínica, hospital ou unidade de saúde existe e se os contatos apresentados correspondem aos canais oficiais. Quando houver dúvida legítima, é possível solicitar à instituição apenas a confirmação da emissão do documento, sem exigir detalhes sobre diagnóstico, sintomas ou tratamento.
Em documentos eletrônicos, o RH deve verificar o QR Code, o código de validação ou a assinatura digital. O Conselho Federal de Medicina orienta que atestados digitais sejam confirmados pelas plataformas indicadas ou pelo Validador de Assinaturas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
A empresa pode ligar para o médico?
O contato pode ser realizado para confirmar a autenticidade do documento, mas deve se limitar às informações necessárias. A empresa pode perguntar se o atestado foi emitido pelo profissional e se os dados apresentados correspondem ao documento original.
Não é adequado solicitar informações clínicas, prontuários ou explicações sobre a doença do funcionário. Esses dados são protegidos pelo sigilo profissional e pela legislação de proteção de dados.
O que fazer diante de uma suspeita de fraude?
A suspeita deve ser apurada antes de qualquer punição. O procedimento pode incluir a preservação de uma cópia do documento, a consulta ao CRM, a confirmação com a unidade emissora e a avaliação do médico do trabalho.
O trabalhador também deve ter oportunidade de apresentar esclarecimentos. Em alguns casos, a inconsistência pode decorrer de erro administrativo, falha no preenchimento ou problema no sistema da clínica.
A gestão ocupacional ajuda a organizar o recebimento, a análise e o acompanhamento dos atestados, reduzindo decisões improvisadas e tratamentos diferentes para situações semelhantes.
Se a fraude for confirmada, a empresa deve registrar as evidências, consultar o setor jurídico e avaliar a medida adequada. Dependendo da gravidade e das circunstâncias, podem existir consequências disciplinares, trabalhistas e criminais.
A apresentação de atestado falso pode gerar justa causa?
Sim, desde que a falsificação seja comprovada e a penalidade seja aplicada de forma proporcional. A conduta pode representar quebra de confiança e ato de improbidade na relação de trabalho.
Em uma decisão divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho, foi mantida a justa causa de um trabalhador que apresentou documentos médicos falsos. O entendimento considerou a gravidade da fraude e a quebra da confiança necessária ao vínculo empregatício.
Além da demissão, o colaborador pode responder pelo uso de documento falso. Quando há participação de terceiros ou emissão deliberadamente fraudulenta, outras responsabilidades também podem ser investigadas.
Como evitar riscos trabalhistas durante a apuração?
A empresa deve criar um procedimento interno claro para recebimento e verificação dos documentos. O acesso aos atestados precisa ficar restrito aos profissionais responsáveis, com atenção especial aos dados de saúde.
Também é recomendável evitar acusações públicas, exposição do funcionário e aplicação imediata de penalidades. A justa causa exige prova consistente, pois cabe ao empregador demonstrar a falta grave caso a decisão seja contestada judicialmente.
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