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Treinamento NR-10: Tópicos abordados e como prevenir acidentes com eletricidade

Homem fazendo manutenção em painel elétrico devidamente utilizando EPIs que aprendeu em treinamento NR 10.

Treinamento NR-10: Tópicos abordados e como prevenir acidentes com eletricidade

O setor de segurança do trabalho é altamente exigente, especialmente por lidar diretamente com a saúde e a integridade física dos trabalhadores em áreas de risco. Um dos pontos cruciais nesse contexto é o conhecimento e a aplicação do treinamento NR 10.

A NR 10 trata de questões envolvendo o trabalho em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Esse treinamento é obrigatório para profissionais que trabalham em posições que envolvam eletricidade, especialmente quando há contato com alta tensão no ambiente de trabalho.

Além disso, as normas estabelecem critérios detalhados para identificar quais profissionais estão capacitados para desempenhar funções específicas em locais de trabalho, exigindo ainda a realização de cursos e treinamentos específicos.

O treinamento da NR 10 deve ser conduzido por um profissional devidamente habilitado. Neste artigo, exploraremos o treinamento da NR 10, seu público-alvo, quem está apto a ministrá-lo e os principais aspectos legais envolvidos.

O que é a NR 10?

Antes de tudo, é importante compreender que as NRs são normas regulamentadoras, sendo que atualmente existem 36 delas no universo da segurança do trabalho, cada uma abordando um tema específico. No caso da NR 10, ela se destina à segurança em instalações e serviços elétricos.

Essa norma foi estabelecida em junho de 1978 e regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria nº 3.214.

Posteriormente, em dezembro de 2004, sofreu uma reformulação pela Portaria n.º 598. A NR 10 abrange treinamentos sobre procedimentos de segurança e medidas preventivas em instalações e serviços elétricos.

Ela está dividida em três artigos da Consolidação das Leis do Trabalho e é aplicável em todas as etapas relacionadas à eletricidade, desde a geração até o consumo, incluindo construção, operação, montagem e manutenção das instalações elétricas, bem como qualquer atividade próxima a elas.

O objetivo principal é garantir o cumprimento das normas técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes, visando prevenir acidentes que possam comprometer a integridade dos trabalhadores durante o manuseio de redes elétricas.

Quem deve realizar o treinamento de NR 10?

É correto imaginar que o treinamento da NR10 é direcionado aos profissionais e colaboradores de uma empresa envolvidos em serviços relacionados a instalações elétricas e atividades similares. 

Afinal, são esses trabalhadores que precisam estar atentos à segurança durante suas atividades, visando prevenir acidentes.

O objetivo principal do treinamento é diminuir o número de acidentes de trabalho, sendo uma responsabilidade tanto dos gestores empresariais quanto do técnico de segurança do trabalho implementar as medidas necessárias para garantir um ambiente profissional seguro.

É importante destacar que o treinamento da NR10 não deve ser realizado apenas uma vez. Por precaução, a norma estabelece que o treinamento deve ser renovado ou assistido novamente em diversas situações, tais como:

  • Quando o funcionário muda de empresa ou de função;
  • Ao retornar de inatividade ou afastamento do trabalho por mais de três meses;
  • Em casos de alterações significativas, como troca de métodos, processos ou organização nas instalações elétricas.

Essa rigidez na norma é fundamental para evitar qualquer aumento nos riscos relacionados à segurança dos funcionários, especialmente para aqueles que lidam com situações perigosas diariamente.

Quais são as exigências da NR 10?

A NR 10 é clara ao estabelecer que qualquer trabalhador que intervenha em instalações elétricas deve receber um treinamento específico sobre os riscos envolvidos nessa atividade.

Esses riscos são inerentes às funções desempenhadas, que frequentemente envolvem a manipulação da energia elétrica.

O treinamento é fundamental para instruir os profissionais sobre o uso correto dos equipamentos de proteção, técnicas de combate a incêndios e procedimentos de primeiros socorros.

Vamos abordar mais detalhes sobre essa capacitação, incluindo o que define um funcionário como qualificado pela NR 10 e como é feita a comprovação do treinamento.

Quais são os tópicos abordados no treinamento?

Em um treinamento de NR 10, deve haver conteúdo relacionado a:

  • Identificar normas, legislações e procedimentos de segurança, de acordo com a atividade;
  • Estabelecer medidas de controle, levando em conta os riscos específicos e adicionais relativos aos trabalhos com eletricidade;
  • Utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva, conforme o procedimento de segurança;
  • Realizar procedimentos de proteção e combate a incêndio, de acordo com o risco;
  • Realizar procedimentos de primeiros socorros, considerando o tipo de acidente.

O que define a qualificação de um funcionário?

Dentro da NR10, o subitem 10.8.3 é de extrema importância, pois estabelece os requisitos para que um trabalhador seja considerado capacitado para lidar com energia elétrica. Esses critérios incluem:

  • Treinamento Adequado: O colaborador deve ter participado de um treinamento específico e de qualidade, ministrado por um profissional autorizado e qualificado para essa função. Esse profissional é responsável por orientar e supervisionar o treinamento de forma adequada;
  • Atuação Sob Responsabilidade Autorizada: Após o treinamento, o trabalhador deve atuar sob a responsabilidade e a autorização do profissional habilitado para essa atividade. Isso garante que as operações envolvendo energia elétrica sejam realizadas de acordo com as normas estabelecidas.

Essas medidas visam garantir a segurança e a integridade dos trabalhadores que lidam com instalações elétricas, assegurando que estejam devidamente preparados e supervisionados por profissionais capacitados.

Quem pode ministrar o treinamento?

Muitos acreditam que o técnico de segurança do trabalho pode ministrar o treinamento da NR10, mas isso é um equívoco. A norma cita três tipos de profissionais: qualificado, legalmente habilitado e capacitado.

Apenas o habilitado e autorizado pelo empregador podem ministrar esse treinamento, garantindo a segurança dos trabalhadores elétricos. Esses profissionais devem ser registrados no conselho de classe e ter formação específica na área elétrica, sendo credenciados pelo MEC.

Isso evidencia a importância da norma para a segurança dos profissionais nessa área.

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