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Exame Admissional: o que reprova, como se preparar e evitar surpresas?

Exame admissional, o que reprova? Imagem mostra mulher apoiando a cabeça nas mãos sendo reprovada por médico do trabalho em exame admissional

Exame Admissional: o que reprova, como se preparar e evitar surpresas?

Em um exame admissional, o que reprova um candidato é o resultado que o classifica como inapto para exercer a função pretendida. Isso pode ocorrer por diversos motivos.

Ser considerado inapto no Atestado de Saúde Ocupacional pode ser um momento difícil tanto para os candidatos quanto para a empresa. Por essa razão, é fundamental agir com cuidado e empatia para lidar com essa situação delicada.

Além de exames periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais, o principal exame ocupacional é o exame admissional. Este é um procedimento essencial, pois garante que o candidato está apto para desempenhar as funções do cargo pretendido.

Essa fase é indispensável no processo de contratação e, geralmente, o candidato chega a esse ponto após ter passado por diversas etapas anteriores.

Portanto, ao lidar com a reprovação de um candidato, é essencial oferecer apoio e orientação, além de possivelmente reajustar o cronograma de integração na empresa.

O que acontece quando o funcionário é reprovado no exame admissional?

Quando um candidato é reprovado no exame admissional, isso pode representar um desafio significativo tanto para ele quanto para a empresa. 

O exame admissional é uma etapa essencial no processo de contratação, pois visa garantir que o candidato está apto a desempenhar as funções relacionadas ao cargo pretendido.

Durante o exame admissional, a empresa pode exigir exames clínicos, como o de pressão arterial, laboratoriais como exames toxicológicos e, em alguns casos, até mesmo exames psicológicos, conforme previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora NR-7.

É importante ressaltar que a reprovação nos exames médicos não significa necessariamente que o candidato não seja capaz de exercer o cargo, mas sim que há algum aspecto que precisa ser avaliado ou tratado antes do início das atividades.

Nesse contexto, o exame admissional é um procedimento para conhecer melhor um novo colaborador, sua saúde física e, em alguns casos, mental.

Quando reprovado, é fundamental que o candidato receba apoio da empresa, que deve orientá-lo sobre os próximos passos e, se necessário, fornecer encaminhamento para exames complementares ou tratamentos específicos.

Além disso, a empresa deve revisar o cronograma de admissão e reavaliar as necessidades da vaga, garantindo assim uma contratação segura e adequada às exigências legais e de segurança do trabalho.

Por fim, é sempre importante garantir que as diretrizes da empresa estejam alinhadas com as normas, algo que pode ser feito com o apoio do SESMT.

O que pode causar a reprovação?

O médico do trabalho pode reprovar o candidato por diversas razões, e estas podem variar de acordo com o cargo almejado e as exigências relacionadas às atividades desse cargo.

No entanto, há algumas causas comuns que geralmente levam à reprovação de candidatos nesse exame:

1. Condições de saúde: doenças ou condições de saúde que possam comprometer a capacidade do candidato de realizar as tarefas do cargo, como problemas de visão, audição, respiratórios, cardiovasculares ou qualquer outro.

2. Lesões ou sequelas: lesões ou sequelas de acidentes que possam limitar a mobilidade ou a capacidade física do candidato para executar as tarefas do trabalho.

3. Uso de substâncias: uso de substâncias específicas que possam afetar o desempenho do candidato no trabalho e representar riscos para a integridade física e a segurança de outras pessoas.

4. Problemas psicológicos ou emocionais: problemas psicológicos ou emocionais que possam comprometer a capacidade do candidato de lidar com as demandas do trabalho, como altos níveis de estresse.

5. Falta de habilidades ou qualificações: falta de habilidades ou conhecimentos específicos necessários para o desempenho do cargo, como habilidades motoras.

É importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração o contexto da empresa, do candidato e da vaga em questão.

Além disso, é fundamental seguir as legislações e requisitos específicos relacionados a determinadas ocupações.

O que fazer após uma reprovação?

Mesmo diante da reprovação de candidatos no exame admissional, é imprescindível que o departamento de Recursos Humanos (RH) mantenha seu suporte contínuo.

A reprovação no exame admissional não implica necessariamente que o candidato não possa trabalhar em outras áreas ou empresas.

Ela simplesmente indica que, naquele momento do exame, o candidato não cumpre os requisitos de saúde e segurança específicos para a vaga em questão.

Em certos casos, o candidato pode ser considerado apto com restrições, o que significa que ele pode exercer suas funções, porém com algumas limitações que devem ser respeitadas para garantir sua saúde e integridade física no ambiente de trabalho.

Essas restrições podem incluir atividades específicas ou adaptações no ambiente laboral para acomodar as necessidades do colaborador.

Quando um candidato é reprovado no exame admissional, o departamento de gestão de pessoas deve seguir um processo cuidadoso para tomar a melhor decisão possível. Algumas ações que a empresa pode considerar incluem:

1. Análise do motivo da reprovação

É responsabilidade da empresa avaliar a causa da reprovação do candidato no exame admissional. Dependendo do motivo, pode ser necessário buscar a opinião de especialistas médicos para uma avaliação mais detalhada.

2. Consideração da legislação trabalhista

A empresa deve estar ciente das leis trabalhistas locais e garantir que todas as decisões estejam em conformidade com essas leis, respeitando os direitos do candidato.

3. Verificação da eliminatória

Deve-se verificar se o motivo da reprovação é eliminatório para o cargo pretendido pelo candidato. Por exemplo, se o cargo exigir boa visão e o candidato for reprovado no exame devido a problemas de visão, a reprovação pode ser considerada um fator eliminatório.

4. Avaliação da possibilidade de adaptação

Caso o motivo da reprovação não seja eliminatório, a empresa pode avaliar a possibilidade de adaptação do candidato ao trabalho, fornecendo o suporte necessário para lidar com o problema de saúde, se for o caso.

5. Transparência com o candidato

É fundamental que a empresa seja transparente com o candidato, explicando claramente o motivo da reprovação e as ações que serão tomadas a partir de então, garantindo uma comunicação honesta e respeitosa.

Agora que você já entendeu o que pode reprovar o funcionário e o que fazer nesses casos, conte com uma gestão de saúde ocupacional que valoriza sua empresa e seus colaboradores.

A Clinimed Saúde Ocupacional disponibiliza o PCMSO, que realiza todos os exames ocupacionais necessários, incluindo o admissional, com ética e eficiência, garantindo resultados precisos e claros.

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