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A empresa pode recusar atestado médico de um funcionário?

médica entregando atestado a paciente

A empresa pode recusar atestado médico de um funcionário?

Receber um atestado médico não significa que a empresa deva apenas arquivar o documento sem qualquer conferência. Também não permite que o RH o rejeite com base em uma suspeita ou em critérios subjetivos. Em regra, o documento válido deve ser aceito para justificar a ausência do trabalhador.

A possibilidade de recusar atestado existe em situações específicas, como indícios de falsificação, ausência de informações essenciais ou divergência médica devidamente fundamentada. Por isso, a análise precisa seguir critérios legais, técnicos e éticos.

Quando a empresa é obrigada a aceitar o atestado médico?

A Lei nº 605/1949 reconhece a doença devidamente comprovada como motivo justificado para a ausência. Dessa forma, quando o trabalhador apresenta um atestado autêntico, emitido por profissional habilitado e com os dados necessários, a empresa deve abonar o período de afastamento indicado.

O documento precisa permitir a identificação do profissional e demonstrar claramente a recomendação de afastamento. Entre os principais elementos que devem ser conferidos estão:

  • Nome do trabalhador
  • Data de emissão
  • Período de afastamento ou quantidade de dias
  • Nome e assinatura do profissional
  • Número de registro no conselho profissional
  • Informações legíveis e sem rasuras suspeitas

A ausência do Código Internacional de Doenças, o CID, não invalida automaticamente o atestado. A informação está relacionada à privacidade do paciente e, em regra, somente deve constar quando houver autorização do trabalhador, dever legal ou justa causa.

A declaração de comparecimento também abona o dia?

Atestado de afastamento e declaração de comparecimento não possuem necessariamente o mesmo efeito.

A declaração comprova que o funcionário esteve em uma consulta ou procedimento durante determinado horário. Ela pode justificar o período informado, mas não indica obrigatoriamente incapacidade para trabalhar durante toda a jornada.

A empresa deve observar a legislação, a convenção coletiva, o regulamento interno e as circunstâncias do atendimento antes de realizar descontos.

Infográfico mostrando as diferenças entre atestado e declaração

Qual é a ordem de preferência dos atestados?

A Súmula nº 15 do Tribunal Superior do Trabalho determina que a justificativa da ausência por doença deve observar a ordem preferencial estabelecida em lei.

Tradicionalmente, considera-se a seguinte sequência:

  • Médico da empresa ou profissional por ela designado
  • Médico da Previdência Social
  • Médico do Sesi ou do Sesc
  • Médico de serviço público de saúde
  • Médico de sindicato
  • Médico particular escolhido pelo trabalhador

Essa ordem, porém, não deve ser interpretada como uma autorização para o RH rejeitar automaticamente um documento particular.

Em 2023, o Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma coletiva que exigia a submissão de atestados particulares ao médico da empresa. A decisão destacou que os documentos externos não eram simplesmente proibidos, mas precisavam passar pela avaliação do serviço médico empresarial.

Portanto, convenções coletivas e procedimentos internos aplicáveis à categoria também devem ser analisados.

Em quais situações a empresa pode recusar atestado?

A empresa pode contestar o documento quando houver uma irregularidade objetiva ou uma divergência médica tecnicamente fundamentada. Alguns exemplos são:

  • Indícios concretos de adulteração ou falsificação
  • Ausência de identificação do profissional emissor
  • Registro profissional inválido ou inexistente
  • Rasuras que comprometam a autenticidade
  • Inconsistência entre datas e período de afastamento
  • Documento ilegível ou incompleto
  • Divergência após avaliação realizada pelo médico da empresa

Uma postagem em rede social, uma viagem ou outra atividade realizada durante o afastamento não prova, isoladamente, que o atestado é falso. Antes de aplicar desconto, advertência ou outra penalidade, a empresa deve investigar os fatos e reunir evidências consistentes.

O prazo de entrega pode causar a recusa?

A legislação não estabelece um prazo geral e único para a entrega do atestado. A empresa pode definir um procedimento razoável em regulamento interno ou seguir o período previsto em acordo ou convenção coletiva.

Esse processo deve ser comunicado aos funcionários e aplicado de maneira uniforme. Exigências desproporcionais, pouco divulgadas ou impossíveis de cumprir podem gerar questionamentos trabalhistas.

Qual é o papel do médico do trabalho?

O RH pode verificar informações formais, mas não deve tomar decisões clínicas. Quando houver dúvida sobre a incapacidade laboral, o caso precisa ser encaminhado ao médico do trabalho.

Esse profissional pode examinar o funcionário, avaliar suas condições de saúde, analisar as exigências da função e registrar as razões técnicas de eventual discordância. A gestão adequada do PCMSO ajuda a estruturar esse acompanhamento de acordo com os riscos ocupacionais da empresa.

Em afastamentos mais longos ou em determinadas situações previstas pela NR 7, o exame de retorno ao trabalho também é importante para verificar se o colaborador está apto a reassumir suas atividades com segurança.

Como evitar passivos trabalhistas relacionados a atestados?

Uma política clara reduz decisões arbitrárias e oferece segurança para a empresa e para os funcionários. O ideal é definir canais de envio, responsáveis pelo recebimento, prazos internos, proteção dos dados médicos e procedimentos para avaliação complementar.

A empresa também deve preservar o sigilo das informações de saúde e limitar o acesso aos dados sensíveis. Além disso, toda contestação precisa ser documentada e respaldada pelo serviço médico ocupacional, especialmente antes de descontos salariais ou medidas disciplinares.

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