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Periculosidade: O que é e como identificar corretamente para garantir os direitos do trabalhador e evitar autuações?

periculosidade o que é​: homem limpando vidros em altura pendurado com EPIs

Periculosidade: O que é e como identificar corretamente para garantir os direitos do trabalhador e evitar autuações?

Periculosidade é a condição de trabalho que expõe o empregado a riscos iminentes de vida ou integridade física, como o trabalho em altura, conferindo-lhe o direito ao adicional de 30% sobre o salário base. 

A identificação correta da periculosidade é essencial para garantir os direitos trabalhistas e evitar autuações, passivos jurídicos e problemas com a fiscalização.

Uma avaliação técnica adequada, realizada por profissionais especialistas em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), é fundamental para determinar com precisão quais atividades se enquadram nesta categoria, protegendo tanto o trabalhador quanto a empresa de complicações legais e financeiras.

O que é periculosidade e quais são suas características?

A periculosidade é definida pela legislação trabalhista como a exposição permanente do trabalhador a condições que oferecem risco iminente à sua vida ou integridade física. Esta definição vai além da simples presença de riscos no ambiente de trabalho, exigindo que o perigo seja constante e represente ameaça real durante o exercício da atividade laboral.

O conceito de periculosidade está fundamentado no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora 16 (NR-16), que estabelecem os critérios técnicos para sua caracterização. A principal característica da periculosidade é a possibilidade de ocorrência de acidentes graves ou fatais de forma súbita e inesperada.

Diferentemente da insalubridade, que causa danos à saúde de forma gradual e cumulativa, a periculosidade representa um risco imediato e potencialmente catastrófico. Esta distinção é fundamental para compreender quando um trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade e como proceder com a avaliação técnica adequada.

A identificação correta da periculosidade requer análise minuciosa das condições de trabalho, considerando não apenas a presença de agentes perigosos, mas também a forma como o trabalhador interage com esses elementos durante sua jornada laboral.

Quais atividades são consideradas perigosas pela legislação?

A legislação brasileira estabelece categorias específicas de atividades consideradas perigosas, sendo importante conhecer cada uma delas para aplicação correta dos direitos trabalhistas. As principais categorias incluem trabalhos com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, radiações ionizantes e atividades de segurança patrimonial.

O trabalho com explosivos abrange desde a fabricação até o transporte e manuseio desses materiais, incluindo atividades em pedreiras, mineração e construção civil onde há uso de dinamite ou outros explosivos. Estas atividades apresentam risco constante de acidentes graves que podem resultar em lesões fatais.

Atividades perigosas reconhecidas pela NR-16:

  • Trabalhos com explosivos (fabricação, transporte, manuseio)
  • Atividades com inflamáveis (postos de combustível, refinarias, depósitos)
  • Trabalhos realizados em grandes alturas
  • Serviços em instalações elétricas de alta tensão
  • Trabalhos com radiações ionizantes ou substâncias radioativas
  • Atividades de segurança patrimonial com porte de arma
  • Trabalhos em motocicleta (incluído pela Lei 12.997/2014)
  • Operações com materiais radioativos

Cada categoria possui critérios específicos de caracterização que devem ser avaliados tecnicamente por profissionais qualificados. A mera presença desses elementos no ambiente de trabalho não configura automaticamente a periculosidade, sendo necessário analisar a exposição efetiva do trabalhador aos riscos.

Como realizar a avaliação técnica da periculosidade?

A avaliação técnica da periculosidade é um processo complexo que demanda conhecimento especializado e metodologia específica para garantir precisão na identificação dos riscos. Este procedimento deve ser conduzido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, profissionais habilitados para emitir laudos técnicos com validade jurídica.

O processo inicia com o levantamento detalhado das atividades desenvolvidas pelo trabalhador, incluindo análise dos procedimentos operacionais, equipamentos utilizados e condições ambientais. É fundamental documentar não apenas as atividades rotineiras, mas também as eventuais e esporádicas que possam expor o trabalhador a riscos.

A quantificação da exposição é outro aspecto crucial da avaliação. É necessário determinar o tempo de exposição aos agentes perigosos, a frequência dessa exposição e a intensidade do risco. Segundo uma matéria no Conjur, os adicionais de periculosidade e insalubridade não são cumulativos, sendo que o trabalhador deve optar por um dos dois quando ambos estão presentes.

Documentação e registro da avaliação

A documentação adequada da avaliação técnica é fundamental para sustentar juridicamente as conclusões sobre periculosidade. O laudo técnico deve conter descrição detalhada das condições de trabalho, metodologia utilizada na avaliação, resultados obtidos e conclusões fundamentadas tecnicamente.

O registro fotográfico e a coleta de evidências objetivas fortalecem a credibilidade do laudo técnico. Medições, quando aplicáveis, devem seguir normas técnicas reconhecidas e ser realizadas com equipamentos calibrados. Toda a documentação deve ser organizada de forma a permitir eventual contestação ou revisão por outros profissionais qualificados.

Quais são as consequências do erro na identificação da periculosidade?

Os erros na identificação da periculosidade podem gerar consequências graves tanto para o trabalhador quanto para a empresa, criando passivos trabalhistas significativos e problemas jurídicos complexos. 

A caracterização incorreta pode resultar em pagamento indevido de adicionais ou, inversamente, na negação de direitos legítimos do trabalhador.

Para o trabalhador, a não identificação da periculosidade quando ela existe significa perda de direitos financeiros importantes, já que o adicional de 30% sobre o salário base representa aumento significativo na remuneração. Além disso, a exposição a riscos sem o reconhecimento adequado pode comprometer a segurança e saúde ocupacional.

Para a empresa, os erros podem resultar em autuações pelos órgãos fiscalizadores, ações trabalhistas por parte dos funcionários e formação de passivos contingentes que afetam a situação financeira.

A Justiça do Trabalho tem jurisprudência consolidada sobre o tema, sendo comum a condenação de empresas que não identificaram corretamente a periculosidade.

Impactos financeiros e operacionais

Os impactos financeiros dos erros na identificação da periculosidade vão além do pagamento retroativo de adicionais. As condenações judiciais incluem frequentemente correção monetária, juros e honorários advocatícios, multiplicando significativamente o valor do passivo trabalhista.

Operacionalmente, as empresas podem enfrentar dificuldades com a fiscalização do trabalho, perda de certificações e problemas reputacionais que afetam sua competitividade no mercado. 

A adequação posterior das práticas trabalhistas também demanda investimentos em consultorias especializadas e reformulação de processos internos.

Como o adicional de periculosidade é calculado e pago?

O adicional de periculosidade tem percentual fixo de 30% sobre o salário base do trabalhador, conforme estabelecido pela CLT e NR-16. Este percentual não varia conforme o grau de exposição, diferentemente do adicional de insalubridade que possui graduações distintas.

O cálculo deve considerar exclusivamente o salário base contratual, excluindo gratificações, prêmios, participação nos lucros e outros acréscimos variáveis. 

Esta base de cálculo mais restrita tem objetivo de simplificar a aplicação do adicional e evitar distorções que poderiam surgir com a inclusão de valores flutuantes.

Para exemplificar, um trabalhador com salário base de R$ 3.000,00 que tenha direito ao adicional de periculosidade receberá R$ 900,00 adicionais mensalmente, totalizando R$ 3.900,00. Este valor adicional integra o salário para fins de cálculo de férias, 13º salário e demais direitos trabalhistas.

Integração com outros direitos trabalhistas

O adicional de periculosidade integra a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais, devendo ser considerado no cálculo de férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS. Esta integração é importante para garantir que o trabalhador receba todos os direitos proporcionais ao adicional.

A empresa deve estar atenta às implicações previdenciárias do adicional, já que ele compõe a base de cálculo das contribuições sociais. O registro adequado na folha de pagamento e nos sistemas previdenciários é essencial para evitar problemas futuros com a fiscalização.

Diferenças entre periculosidade e insalubridade

A distinção entre periculosidade e insalubridade é fundamental para aplicação correta da legislação trabalhista e evitar equívocos na concessão de adicionais. Embora ambos sejam direitos relacionados a condições adversas de trabalho, possuem características e critérios de aplicação distintos.

A periculosidade, como já mencionado, refere-se a riscos iminentes à vida ou integridade física, com possibilidade de acidentes graves de forma súbita. A insalubridade, por sua vez, relaciona-se à exposição a agentes nocivos à saúde que causam danos de forma gradual e cumulativa ao longo do tempo.

Os percentuais dos adicionais também diferem significativamente. Enquanto a periculosidade tem percentual fixo de 30% sobre o salário base, a insalubridade varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de exposição aos agentes nocivos.

Impossibilidade de cumulação dos adicionais

A legislação estabelece que os adicionais de periculosidade e insalubridade não são cumuláveis, cabendo ao trabalhador optar por aquele que lhe for mais vantajoso financeiramente. Esta regra evita dupla compensação por condições adversas de trabalho e simplifica a aplicação prática dos direitos.

A opção pelo adicional deve ser feita de forma expressa pelo trabalhador, preferencialmente por escrito, para evitar questionamentos futuros. A empresa deve orientar adequadamente o funcionário sobre as características de cada adicional para que possa fazer escolha consciente.

Importância da consultoria especializada em SST

A complexidade da legislação sobre periculosidade torna essencial o apoio de consultoria especializada em Segurança e Saúde no Trabalho para garantir a aplicação correta dos direitos trabalhistas. 

Profissionais especializados possuem conhecimento técnico e experiência prática necessários para realizar avaliações precisas e emitir laudos confiáveis.

A consultoria especializada também auxilia na implementação de medidas preventivas que podem eliminar ou reduzir os riscos ocupacionais, eventualmente descaracterizando a periculosidade. 

Esta abordagem proativa beneficia tanto trabalhadores, que ficam menos expostos a riscos, quanto empresas, que reduzem custos com adicionais e melhoram suas condições de trabalho.

Além da avaliação técnica, a consultoria oferece suporte na elaboração de documentos exigidos pela legislação, treinamento de equipes internas e acompanhamento de eventuais mudanças regulamentares que possam afetar a caracterização da periculosidade.

Proteja seus trabalhadores e sua empresa com avaliações técnicas precisas

A identificação correta da periculosidade é um investimento estratégico na sustentabilidade do negócio e na proteção dos trabalhadores. Empresas que priorizam avaliações técnicas precisas constroem relações trabalhistas mais sólidas, reduzem riscos jurídicos e demonstram comprometimento com a segurança ocupacional.

A parceria com profissionais especializados em SST garante que todas as avaliações sejam realizadas conforme as melhores práticas técnicas e em conformidade com a legislação vigente. Isso proporciona segurança jurídica para gestores e funcionários, criando ambiente de trabalho mais transparente e responsável.

Uma gestão adequada da periculosidade também contribui para melhoria da imagem corporativa e pode ser diferencial competitivo no mercado. Empresas reconhecidas por suas boas práticas de segurança ocupacional atraem melhores profissionais e conquistam confiança de clientes e parceiros comerciais.

Conheça as soluções da Clinimed e garanta avaliações técnicas precisas para proteger seus trabalhadores e evitar passivos trabalhistas desnecessários.

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