Você sabe o que é Rota de Fuga? Rota de Fuga é o mesmo que treinamento de abandono, e tem como objetivo ensinar os funcionários de determinado local como proceder em caso de incêndio.
A Rota de Fuga é obrigatória em todos os locais de trabalho e empreendimentos, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 23 do Ministério do Trabalho e Emprego (antigo Ministério do Trabalho e Previdência).
A NR 23 estabelece normas de proteção contra incêndios, ela foi atualizada recentemente, pela Portaria nº 2.769, de 05 de setembro de 2022, e apesar de relativamente curta, possui grande importância para garantir a segurança das pessoas.
Isso porque, acidentes com fogo são muito comuns em estabelecimentos comerciais, e quando os funcionários não sabem utilizar os equipamentos disponíveis, como os extintores de incêndio, uma ocorrência que poderia ser facilmente controlada, torna-se uma tragédia em grande escala, da forma que ocorreu com uma loja de variedades em Belém/PA.
Ao buscar por incêndio em empresas, é fácil se deparar com notícias recentes, como os casos que aconteceram em Betim/MG, Goiânia/GO, Sumaré/SP, Santo André/SP – somente no último mês.
Por todos estes motivos, é evidente que o Treinamento de Abandono (Rota de Fuga) é tão importante quanto qualquer outro treinamento de segurança do trabalho, e deve ser fornecido pela empresa, não somente para cumprir a norma e ficar livre de prejuízos financeiros que a instituição pode vir a sofrer, mas também para evitar possíveis ferimentos e até óbito dos funcionários.
Principais pontos da NR 23
A NR 23 não é uma norma extensa, ela possui regras gerais de combate e prevenção ao incêndio, que sempre serão complementadas pela legislação estadual do local onde o estabelecimento está instalado.
Diferentemente de outras Normas Regulamentadoras (como a NR 35), a NR 23 só tem sua aplicação completa quando combinada às instruções técnicas de cada estado, por isso é muito importante a empresa possuir amplo conhecimento, não só na normativa nacional, mas também da local.
De forma ampla, os principais pontos da NR 23 (que está disponível de forma completa e atualizada no site do Governo Federal) podem ser resumidos ao campo de aplicação, informações que devem ser prestadas aos trabalhadores e como as rotas de fuga devem ser feitas.
- A quem ela se aplica?
A todo e qualquer local de trabalho e empreendimento. Não há previsão de número mínimo de funcionários, e nem especificação de qual tipo de empreendimento, por isso que condomínios, obras, prédios, fábricas, são exemplos de lugares que também devem seguir a normativa.
- O treinamento é obrigatório?
Sim! Nos termos da norma, a organização deve providenciar, obrigatoriamente, para todos os trabalhadores informações sobre:
- A utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
- Os procedimentos para reagir a cenários de emergências;
- Formas de evacuação dos locais de trabalho com segurança;
- Informações sobre os dispositivos de alarme existentes.
Estes são tópicos exigidos no treinamento, porém, a depender das normas do local onde a empresa está situada, o número de informações obrigatórias pode aumentar.
- Quais são as exigências quanto à rota de fuga?
Segundo a NR 23, os locais de trabalho devem possuir saídas em número suficiente, e distribuídas de modo que as pessoas possam abandonar o local com rapidez e segurança em caso de emergência.
Além disso, as aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas, com o sentido da saída.
As saídas de emergência nunca devem ser fechadas à chave, ou presas durante a jornada de trabalho, permanecendo desobstruídas. Porém, elas podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
O número exato de saídas de emergência, portas corta fogo, iluminação de emergência e outros tópicos, vão depender das instruções técnicas de cada estado.
Como adequar sua empresa à NR 23
A NR 23 estabelece algumas normas de combate a incêndio, não todas. Apesar de ser obrigatória, ela é complementada pelo código estadual, e esse é o maior desafio de adequação das empresas.
Isso porque, cada estado tem uma regra diferente estabelecida pelo corpo de bombeiros, que leva em consideração o tamanho do espaço, o número de pessoas, a finalidade, entre outras características para emissão de um documento que permita o funcionamento do estabelecimento.
Ou seja, possuir o conhecimento exclusivamente da NR 23 não é suficiente para uma empresa estar regular perante o Ministério do Trabalho, pois há referência direta na normativa à obrigatoriedade de também se adequar às determinações estaduais.
Além disso, muitas empresas cumprem os requisitos apenas para garantir o funcionamento da instituição, sem se preocupar com a qualidade do treinamento que está sendo fornecido aos seus funcionários, comportamento que pode sair muito caro no futuro.
Por esses motivos, é de extrema importância contar com a ajuda de pessoas especializadas na realização de Cursos e Treinamentos de Segurança, como a Clinimed, para regularizar sua empresa perante às normas de segurança do trabalho. A Clinimed atende mais de 1.500 empresas em todo o território nacional, e possui amplo conhecimento sobre as normativas a serem seguidas.
Ao adequar sua empresa à NR 23, com os treinamentos oferecidos pela Clinimed, você garante que seu estabelecimento está trabalhando com segurança e de forma regular, e além de evitar eventuais prejuízos causados por uma situação de incêndio, também impossibilita a ocorrência de multas e processos judiciais por descumprimento da norma.