O exame demissional é obrigatório para a maioria dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e faz parte das exigências previstas no artigo 168 da legislação. Esse exame tem a finalidade de avaliar a saúde física e mental do colaborador no momento de seu desligamento da empresa, verificando se houve algum impacto ocupacional durante o período de vínculo empregatício.
A realização do exame demissional é uma exigência do Ministério do Trabalho, sendo regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). Essa norma determina que a empresa deve garantir a avaliação médica antes do encerramento definitivo do contrato de trabalho, garantindo que o funcionário seja desligado sem pendências quanto à sua condição de saúde.
A não realização do exame pode trazer implicações legais tanto para a empresa quanto para o empregado. Em caso de problemas identificados posteriormente, a organização pode ser responsabilizada por danos à saúde do trabalhador, resultando em processos trabalhistas, multas e até ações indenizatórias.
Quais empresas devem realizar o exame demissional?
Empresas que contratam colaboradores sob o regime da CLT têm a obrigação de realizar o exame demissional sempre que houver um desligamento. A única exceção ocorre quando o funcionário já fez um exame periódico nos últimos 135 dias (empresas de risco baixo) ou 90 dias (empresas de risco moderado e alto), conforme definido no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Independentemente da área de atuação, toda organização deve estar atenta à necessidade desse exame, principalmente aquelas que lidam com funções de risco elevado, onde os impactos na saúde do trabalhador podem ser mais graves.
Qual o prazo para a realização do exame demissional?
O exame deve ser feito antes da rescisão do contrato, e a empresa tem um prazo de até 10 dias a partir da data de desligamento para garantir sua realização. Esse período permite que a avaliação seja conduzida corretamente e que o resultado seja documentado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Caso esse prazo não seja cumprido, o empregador pode sofrer sanções do Ministério do Trabalho, além de enfrentar complicações em eventuais disputas trabalhistas.
Como funciona o exame demissional?
Durante a avaliação, o médico do trabalho analisa as condições de saúde do colaborador e verifica se houve desenvolvimento de problema de saúde relacionado ao ambiente profissional. O exame pode incluir:
- Avaliação clínica – O médico realiza um questionário sobre sintomas e queixas do trabalhador;
- Exames laboratoriais e de imagem – Dependendo da função exercida, podem ser solicitados testes como audiometria, espirometria, eletrocardiograma, exames de sangue, entre outros;
- Comparação com exames anteriores – O histórico ocupacional do funcionário é analisado para verificar se houve alterações significativas na saúde durante o vínculo empregatício.
Após o exame, o profissional de saúde emite o ASO, que documenta se o colaborador está apto ou inapto para o desligamento. Caso o exame identifique sequelas ou doenças ocupacionais, a empresa pode ser responsabilizada, e o colaborador tem direito a tratamento médico e, em alguns casos, a estabilidade no emprego.
Exame demissional em casos de demissão por justa causa
A legislação não faz distinção entre os tipos de desligamento. Portanto, mesmo em demissão por justa causa, o demissional é obrigatório. O exame serve para documentar o estado de saúde do trabalhador no momento do desligamento, protegendo ambas as partes contra futuros litígios.
Negligenciar esse exame pode resultar em questionamentos judiciais por parte do ex-colaborador, especialmente se houver alegações de que a demissão ocorreu devido a uma condição de saúde adquirida durante a atividade profissional.
O que acontece se a empresa não fizer o exame demissional?
Empresas que não fazem o exame demissional estão sujeitas a penalidades administrativas e trabalhistas. Algumas das principais consequências incluem:
- Multas e autuações por descumprimento da NR-7 e do artigo 168 da CLT;
- Passivos trabalhistas, caso o trabalhador alegue que adquiriu uma doença ocupacional após o desligamento;
- Dificuldade na rescisão do contrato, pois sem o ASO, o encerramento do vínculo pode ser contestado judicialmente;
- Comprometimento da imagem da empresa, demonstrando descuido com a saúde ocupacional dos funcionários.
Portanto, realizar o exame demissional não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de evitar riscos para a empresa e proteger os direitos do trabalhador.
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