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Declaração de Comparecimento abona falta? Entenda os direitos e as regras para evitar problemas trabalhistas

declaração de comparecimento abona falta​: mulher preocupada enquanto gestor explica sobre sua declaração de comparecimento

Declaração de Comparecimento abona falta? Entenda os direitos e as regras para evitar problemas trabalhistas

A gestão adequada de ausências no ambiente de trabalho representa um desafio significativo para departamentos de recursos humanos e gestores. Uma questão recorrente que gera dúvidas tanto para empregadores quanto para colaboradores diz respeito a se a declaração de comparecimento abona falta no trabalho.

Este documento, frequentemente confundido com o atestado médico, possui características e aplicações específicas que precisam ser compreendidas para evitar problemas trabalhistas. 

Neste artigo, abordaremos detalhadamente os aspectos legais e práticos relacionados a este tema, esclarecendo direitos e deveres de ambas as partes.

O que é declaração de comparecimento e qual sua função legal

A declaração de comparecimento é um documento emitido por profissionais ou instituições para comprovar a presença de uma pessoa em determinado local durante um período específico. 

Diferentemente do atestado médico, que possui respaldo legal para justificar ausências por motivos de saúde, a declaração de comparecimento tem finalidade principalmente comprobatória.

O comparecimento é um documento que serve para comprovar que o colaborador precisou se ausentar do trabalho por algumas horas para comparecer a consultas médicas, realizar exames, participar de audiências judiciais, reuniões escolares, entre outros compromissos. 

No documento devem constar informações essenciais como data, horário de entrada e saída, identificação do profissional ou instituição emissora, além da assinatura e carimbo do responsável.

Diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento

Para compreender adequadamente a questão se declaração de comparecimento abona falta, é fundamental esclarecer as diferenças entre este documento e o atestado médico:

O atestado médico é um documento com valor legal expressamente reconhecido pela legislação trabalhista que comprova a incapacidade laboral temporária do trabalhador. 

Já a declaração de comparecimento apenas atesta que o indivíduo esteve presente em determinado local, sem necessariamente indicar impossibilidade de trabalho, podendo abranger apenas parte do expediente.

O que diz a legislação trabalhista sobre ausências justificadas

Para entender corretamente se a declaração de comparecimento abona falta, é necessário analisar o que a legislação trabalhista prevê sobre ausências justificadas. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente em seu artigo 473, estabelece as situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário:

  1. Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
  2. Até 3 dias consecutivos em virtude de casamento;
  3. Por 5 dias em caso de nascimento de filho (licença-paternidade);
  4. Por 1 dia a cada 12 meses para doação voluntária de sangue;
  5. Até 2 dias para alistamento eleitoral;
  6. Período necessário para cumprimento de exigências do serviço militar;
  7. Tempo necessário para comparecimento em juízo;
  8. Pelo tempo necessário quando o empregado precisar acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
  9. Até 2 dias para acompanhar filhos menores de 6 anos em consulta médica.

Além disso, a Lei 13.767/2018 alterou o artigo 473 da CLT, acrescentando o direito de ausência para a realização de exames preventivos de câncer, garantindo que funcionários possam se ausentar para realizar exames como mamografia e exame de próstata. 

Desse modo, o sistema de controle de ausências da empresa deve contemplar essas hipóteses específicas.

A declaração de comparecimento abona falta? Entendimento jurídico atual

Do ponto de vista estritamente legal, a declaração de comparecimento não abona automaticamente a falta integral ao trabalho, pois a legislação não prevê expressamente esta situação. 

Entretanto, a jurisprudência trabalhista tem gerado entendimentos mais favoráveis aos empregados, especialmente quando se trata de ausências para consultas médicas e realização de exames preventivos.

A empresa pode, a seu critério, aceitar a declaração de comparecimento para:

  1. Abonar parcialmente a ausência: Justificando apenas as horas em que o colaborador esteve no compromisso comprovado pela declaração;
  2. Permitir compensação de horas: Autorizando que o colaborador recupere as horas ausentes em outro momento;
  3. Abonar integralmente: Por liberalidade da empresa, especialmente quando previsto em políticas internas, acordos ou convenções coletivas.

É importante ressaltar que, embora não haja obrigatoriedade legal expressa, muitas empresas optam por aceitar declarações de comparecimento para consultas e exames médicos como forma de incentivar cuidados preventivos com a saúde, o que potencialmente reduz afastamentos mais longos no futuro.

Acordos coletivos e políticas internas: ampliando direitos

Embora a legislação não obrigue expressamente o abono de faltas mediante apresentação de declaração de comparecimento, as empresas podem ampliar este direito por meio de:

  1. Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho: Muitas categorias profissionais negociam cláusulas específicas que reconhecem a declaração de comparecimento como documento válido para justificar ausências;
  2. Políticas internas: A empresa pode implementar políticas próprias que estabeleçam regras para aceitação de declarações de comparecimento, definindo procedimentos, prazos para apresentação e limites de tolerância;
  3. Regulamentos empresariais: Normas internas podem prever situações específicas em que a declaração de comparecimento será aceita para abonar faltas parciais ou integrais.

Recomendações práticas para empregadores e colaboradores

Para empregadores

  1. Estabeleça políticas claras: Defina em documentos internos se a empresa aceitará declarações de comparecimento e em quais circunstâncias;
  2. Padronize procedimentos: Crie um fluxo para recebimento, validação e registro das declarações de comparecimento;
  3. Documente tudo: Mantenha registros adequados de todas as declarações apresentadas e decisões tomadas;
  4. Considere o contexto: Avalie cada caso individualmente, considerando a natureza do compromisso, histórico do colaborador e impacto no trabalho;
  5. Busque equilíbrio: Evite rigidez excessiva que possa prejudicar o clima organizacional ou flexibilidade que gere precedentes indesejados.

Para colaboradores

  1. Conheça as regras: Informe-se sobre políticas da empresa e disposições do acordo coletivo da categoria;
  2. Avise com antecedência: Sempre que possível, comunique previamente a necessidade de ausência;
  3. Solicite declaração completa: Certifique-se que a declaração de comparecimento deverá conter todas as informações necessárias (data, horários, identificação, carimbo e assinatura);
  4. Apresente no prazo: Entregue o documento dentro do prazo estabelecido pela empresa;
  5. Proponha alternativas: Se possível, ofereça-se para compensar as horas ausentes.

Casos especiais: acompanhamento de dependentes

Um aspecto particularmente relevante diz respeito às ausências para acompanhamento de dependentes, especialmente filhos menores, em consultas médicas e exames. 

Nestes casos, o artigo 473, inciso XI da CLT garante expressamente o direito de ausência para acompanhar filhos de até 6 anos em consulta médica, limitado a 1 dia por ano.

Para situações não cobertas por esta previsão legal específica, como consultas de filhos maiores de 6 anos ou outros dependentes, a aceitação da declaração de comparecimento fica a critério da política da empresa ou acordo coletivo.

Conheça as soluções da Clinimed e garanta conformidade na gestão de ausências

Diante da complexidade envolvendo questões como se declaração de comparecimento abona falta e outros aspectos da gestão de saúde ocupacional, contar com o suporte especializado da Clinimed representa uma vantagem competitiva para sua empresa.

A Clinimed oferece soluções completas em Saúde e Segurança do Trabalho que vão além do atendimento básico, incluindo:

  1. Assessoria jurídica especializada: Orientação sobre aspectos legais relacionados a atestados médicos, declarações de comparecimento e outros documentos comprobatórios;
  2. Sistema integrado de gestão ocupacional: Plataforma digital que facilita o controle, validação e armazenamento seguro de documentos médicos, garantindo organização e conformidade;
  3. Equipe médica qualificada: Profissionais capacitados para emitir documentos médicos em conformidade com as exigências legais, reduzindo riscos de fraudes e contestações;
  4. Treinamentos para RH e gestores: Capacitação das equipes responsáveis para lidar adequadamente com as diversas situações envolvendo ausências justificadas;
  5. Políticas personalizadas: Desenvolvimento de protocolos e políticas internas alinhadas à cultura da empresa e às particularidades do negócio.

Ao implementar as soluções da Clinimed, sua empresa assegura não apenas o cumprimento da legislação trabalhista, mas também promove um ambiente organizacional mais saudável, no qual as questões relacionadas à saúde são tratadas com o devido equilíbrio entre conformidade legal e bem-estar dos colaboradores.

Conheça as soluções da Clinimed e melhore sua gestão de SST.

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