A gestão adequada de ausências no ambiente de trabalho representa um desafio significativo para departamentos de recursos humanos e gestores. Uma questão recorrente que gera dúvidas tanto para empregadores quanto para colaboradores diz respeito a se a declaração de comparecimento abona falta no trabalho.
Este documento, frequentemente confundido com o atestado médico, possui características e aplicações específicas que precisam ser compreendidas para evitar problemas trabalhistas.
Neste artigo, abordaremos detalhadamente os aspectos legais e práticos relacionados a este tema, esclarecendo direitos e deveres de ambas as partes.
O que é declaração de comparecimento e qual sua função legal
A declaração de comparecimento é um documento emitido por profissionais ou instituições para comprovar a presença de uma pessoa em determinado local durante um período específico.
Diferentemente do atestado médico, que possui respaldo legal para justificar ausências por motivos de saúde, a declaração de comparecimento tem finalidade principalmente comprobatória.
O comparecimento é um documento que serve para comprovar que o colaborador precisou se ausentar do trabalho por algumas horas para comparecer a consultas médicas, realizar exames, participar de audiências judiciais, reuniões escolares, entre outros compromissos.
No documento devem constar informações essenciais como data, horário de entrada e saída, identificação do profissional ou instituição emissora, além da assinatura e carimbo do responsável.
Diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento
Para compreender adequadamente a questão se declaração de comparecimento abona falta, é fundamental esclarecer as diferenças entre este documento e o atestado médico:

O atestado médico é um documento com valor legal expressamente reconhecido pela legislação trabalhista que comprova a incapacidade laboral temporária do trabalhador.
Já a declaração de comparecimento apenas atesta que o indivíduo esteve presente em determinado local, sem necessariamente indicar impossibilidade de trabalho, podendo abranger apenas parte do expediente.
O que diz a legislação trabalhista sobre ausências justificadas
Para entender corretamente se a declaração de comparecimento abona falta, é necessário analisar o que a legislação trabalhista prevê sobre ausências justificadas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente em seu artigo 473, estabelece as situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário:
- Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
- Até 3 dias consecutivos em virtude de casamento;
- Por 5 dias em caso de nascimento de filho (licença-paternidade);
- Por 1 dia a cada 12 meses para doação voluntária de sangue;
- Até 2 dias para alistamento eleitoral;
- Período necessário para cumprimento de exigências do serviço militar;
- Tempo necessário para comparecimento em juízo;
- Pelo tempo necessário quando o empregado precisar acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- Até 2 dias para acompanhar filhos menores de 6 anos em consulta médica.
Além disso, a Lei 13.767/2018 alterou o artigo 473 da CLT, acrescentando o direito de ausência para a realização de exames preventivos de câncer, garantindo que funcionários possam se ausentar para realizar exames como mamografia e exame de próstata.
Desse modo, o sistema de controle de ausências da empresa deve contemplar essas hipóteses específicas.
A declaração de comparecimento abona falta? Entendimento jurídico atual
Do ponto de vista estritamente legal, a declaração de comparecimento não abona automaticamente a falta integral ao trabalho, pois a legislação não prevê expressamente esta situação.
Entretanto, a jurisprudência trabalhista tem gerado entendimentos mais favoráveis aos empregados, especialmente quando se trata de ausências para consultas médicas e realização de exames preventivos.
A empresa pode, a seu critério, aceitar a declaração de comparecimento para:
- Abonar parcialmente a ausência: Justificando apenas as horas em que o colaborador esteve no compromisso comprovado pela declaração;
- Permitir compensação de horas: Autorizando que o colaborador recupere as horas ausentes em outro momento;
- Abonar integralmente: Por liberalidade da empresa, especialmente quando previsto em políticas internas, acordos ou convenções coletivas.
É importante ressaltar que, embora não haja obrigatoriedade legal expressa, muitas empresas optam por aceitar declarações de comparecimento para consultas e exames médicos como forma de incentivar cuidados preventivos com a saúde, o que potencialmente reduz afastamentos mais longos no futuro.
Acordos coletivos e políticas internas: ampliando direitos
Embora a legislação não obrigue expressamente o abono de faltas mediante apresentação de declaração de comparecimento, as empresas podem ampliar este direito por meio de:
- Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho: Muitas categorias profissionais negociam cláusulas específicas que reconhecem a declaração de comparecimento como documento válido para justificar ausências;
- Políticas internas: A empresa pode implementar políticas próprias que estabeleçam regras para aceitação de declarações de comparecimento, definindo procedimentos, prazos para apresentação e limites de tolerância;
- Regulamentos empresariais: Normas internas podem prever situações específicas em que a declaração de comparecimento será aceita para abonar faltas parciais ou integrais.
Recomendações práticas para empregadores e colaboradores
Para empregadores
- Estabeleça políticas claras: Defina em documentos internos se a empresa aceitará declarações de comparecimento e em quais circunstâncias;
- Padronize procedimentos: Crie um fluxo para recebimento, validação e registro das declarações de comparecimento;
- Documente tudo: Mantenha registros adequados de todas as declarações apresentadas e decisões tomadas;
- Considere o contexto: Avalie cada caso individualmente, considerando a natureza do compromisso, histórico do colaborador e impacto no trabalho;
- Busque equilíbrio: Evite rigidez excessiva que possa prejudicar o clima organizacional ou flexibilidade que gere precedentes indesejados.
Para colaboradores
- Conheça as regras: Informe-se sobre políticas da empresa e disposições do acordo coletivo da categoria;
- Avise com antecedência: Sempre que possível, comunique previamente a necessidade de ausência;
- Solicite declaração completa: Certifique-se que a declaração de comparecimento deverá conter todas as informações necessárias (data, horários, identificação, carimbo e assinatura);
- Apresente no prazo: Entregue o documento dentro do prazo estabelecido pela empresa;
- Proponha alternativas: Se possível, ofereça-se para compensar as horas ausentes.
Casos especiais: acompanhamento de dependentes
Um aspecto particularmente relevante diz respeito às ausências para acompanhamento de dependentes, especialmente filhos menores, em consultas médicas e exames.
Nestes casos, o artigo 473, inciso XI da CLT garante expressamente o direito de ausência para acompanhar filhos de até 6 anos em consulta médica, limitado a 1 dia por ano.
Para situações não cobertas por esta previsão legal específica, como consultas de filhos maiores de 6 anos ou outros dependentes, a aceitação da declaração de comparecimento fica a critério da política da empresa ou acordo coletivo.
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- Equipe médica qualificada: Profissionais capacitados para emitir documentos médicos em conformidade com as exigências legais, reduzindo riscos de fraudes e contestações;
- Treinamentos para RH e gestores: Capacitação das equipes responsáveis para lidar adequadamente com as diversas situações envolvendo ausências justificadas;
- Políticas personalizadas: Desenvolvimento de protocolos e políticas internas alinhadas à cultura da empresa e às particularidades do negócio.
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