CLINIMED SAÚDE OCUPACIONAL

Conheça os principais pontos da NR-33 que regulamenta trabalho em espaços confinados

Operadores utilizando EPI e equipamentos de segurança, trabalhando em um lugar confinado, para representar o cumprimento às exigências da NR-33

Conheça os principais pontos da NR-33 que regulamenta trabalho em espaços confinados

A NR-33 regulamenta os trabalhos em espaços confinados, estabelecendo requisitos para a caracterização desses espaços, além de critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção, de forma a garantir a saúde dos trabalhadores.

As Normas Regulamentadoras são normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, e obrigam todas as empresas que possuem funcionários sob o regime de contratação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Cada Norma Regulamentadora (NR), dispõe sobre uma determinada situação, por exemplo: A NR-6 fala de Equipamentos de Proteção Individual (EPI); a NR-12 regulamenta a Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; a NR-16 normatiza as Atividades e Operações Perigosas; e a NR-33, principal tema deste texto, regulariza a Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

O portal do Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza todas as Normas Regulamentadoras Vigentes para consulta.

A quem se aplica a NR-33?

A NR-33 aplica-se a toda e qualquer organização que possua ou realize trabalho em espaço confinado.

Isso significa que, apenas o fato de possuir um local considerado como “Espaço Confinado”, que eventualmente vai ser acessado pelos funcionários, já é motivo para que a empresa se adeque à normativa.

Por exemplo, se a instituição possui uma caixa d’água, e quem realiza a limpeza são os próprios funcionários, ela precisa estar de acordo com as determinações da NR-33, mesmo que essa não seja sua atividade principal da empresa.

O que é espaço confinado?

Homem trabalhando no interior de uma tubulação, considerada espaço confinado, com o uso de equipamentos de segurança, para representar o cumprimento às exigências da NR-33

Para determinados locais a serem considerados espaços confinados, é necessário que preencham três requisitos cumulativamente:

  1. Não ser projetado para ocupação humana contínua; 
  2. Possuir meios limitados de entrada e saída; e
  3. Exista ou possa existir atmosfera perigosa.

Considera-se “Atmosfera Perigosa”, requisito listado acima, espaços que apresentem deficiência ou enriquecimento de oxigênio; presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador; ou que seja caracterizada como uma atmosfera explosiva.

Desta forma, um espaço que não apresente todos os requisitos ao mesmo tempo, não é considerado um espaço confinado.

O submarino, por exemplo, possui meios limitados de entrada e saída, e apresenta atmosfera perigosa, mas foi especialmente projetado para ocupação humana contínua, por isso não pode ser considerado um espaço confinado.

Além disso, espaços que não apresentem atmosfera perigosa, mas são utilizados para armazenagem de material com potencial para afogar ou engolfar (afundar em algo que não seja líquido, a ponto de tapar as vias respiratórias da pessoa) os trabalhadores, também é considerado espaço confinado, como, por exemplo, os silos para armazenagem de grãos.

Ao ser identificado um espaço confinado, é muito importante que todas as condições de entrada e saída segura aos trabalhadores sejam garantidas, cabendo ao supervisor de entrada emitir o PET (Permissão de Entrada e Trabalho) antes do início das atividades.

O que acontece se a empresa não cumprir a NR-33?

Tendo em vista que as Normas Regulamentadoras são expedidas pelo Ministério do Trabalho, são obrigatórias, e caso não cumpridas podem trazer punições à empresa, como multa e interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.

Foi editada uma NR que discorre especificamente sobre Fiscalização e Penalidades, a serem aplicadas caso sejam verificadas irregularidades na empresa pelo órgão fiscalizador.

Além disso, no âmbito judicial, caso constatado o descumprimento à NR-33, o empregador pode ser condenado a pagar indenização por danos morais ao trabalhador ou a sua família (em caso de óbito), e até ser condenado em ação coletiva, movida pelo Ministério Público do Trabalho.

Por esses motivos, é muito perigoso optar por trabalhar sem seguir as Normas Regulamentadoras, a uma porque a fiscalização pode chegar na empresa de surpresa e encontrar alguma irregularidade, a duas porque um funcionário pode realizar diretamente a denúncia na justiça, trazendo prejuízos financeiros à instituição.

Como regularizar a empresa perante à NR-33?

Caso a empresa trabalhe com espaços confinados, deve ter consciência de que há quatro principais cargos na normativa, que devem ser contratados e treinados pela instituição: supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de emergência e salvamento.

Os profissionais que ocupam esses cargos devem, obrigatoriamente, passar por capacitação inicial e periódica a ser oferecida e custeada pela organização.

No Anexo III da normativa, estão previstas a carga horária, a periodicidade e o conteúdo programático das capacitações necessárias:

Tabela retirada de NR-33 representando a carga horária dos treinamentos de capacitação dos trabalhadores que têm contato com espaços confinados.

Para uma empresa operar, contendo o trabalho em espaço confinado, deve dispor de trabalhadores habilitados, de modo que o empregador deverá colaborar com carga horária mínima de dezesseis horas de capacitação.

Além disso, a parte prática do treinamento deve ser de, no mínimo, metade da carga horária prevista para o treinamento inicial.

A carga horária é extensa, pois o conteúdo programático é denso, e deve conter, ao menos, informações sobre: definições; conhecimento, avaliação e controle de riscos; funcionamento de equipamentos utilizados;  noções de resgate e primeiros socorros; além de vários outros tópicos específicos a cada cargo.

Além da capacitação, a empresa também deve:

  • Providenciar a sinalização de segurança e bloqueio dos espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
  • Fornecer as informações sobre os riscos e as medidas de prevenção, previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos aos trabalhadores;
  • Garantir os equipamentos necessários para o controle de riscos;
  • Assegurar a disponibilidade dos serviços de emergência e salvamento, e de simulados;
  • Supervisionar as atividades em espaços confinados executadas pelas organizações contratadas.

Por isso que não é uma tarefa fácil realizar a adequação de uma empresa à NR-33, e ao buscar por empresas capacitadas para realizar esse tipo de serviço, é ideal verificar a qualificação e experiência de mercado apresentadas, para evitar maiores problemas no futuro.

A melhor empresa para realizar o treinamento de capacitação do pessoal, de acordo com o conteúdo programático estabelecido na NR-33 é a Clinimed, ela apresenta competência, aptidão, capacitação e habilidade, aliadas à experiência de anos trabalhando na área.

Além disso, a Clinimed realiza atendimento nacional, e já atuou com mais de 1.500 empresas pelo país.

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