Você sabe como calcular PPP para aposentadoria? Se há um documento que pode ter um grande impacto ao solicitar sua aposentadoria, especialmente se você trabalhou em condições especiais que afetaram sua saúde ou integridade física, é o PPP.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento importante para comprovar o direito à aposentadoria especial devido ao trabalho em atividades insalubres, condições ambientais adversas e outros fatores de risco que podem afetar a saúde do trabalhador.
Neste artigo, você entenderá o que é o PPP em mais detalhes, além de aprender como calcular.
O que é o PPP?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que registra detalhes das atividades laborais de um trabalhador, incluindo informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico.
É obrigatório para empresas que têm funcionários expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou integridade física, como ruído, calor, radiação e produtos químicos.
O PPP é essencial para comprovar essa exposição e garantir o direito à aposentadoria especial, um benefício do INSS concedido a trabalhadores que exerceram atividades em condições nocivas por um período específico, como 15, 20 ou 25 anos, dependendo do nível de risco.
O PPP tem como objetivo principal comprovar as condições de trabalho ao longo da carreira do segurado. Além disso, ele também desempenha outras funções importantes, tais como:
- Solicitar a concessão da aposentadoria especial junto ao INSS;
- Solicitar o reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais para conversão em tempo comum;
- Solicitar a revisão de benefícios concedidos pelo INSS que não consideraram o tempo especial;
- Solicitar indenizações por danos morais ou materiais resultantes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Todo trabalhador que tenha exercido ou esteja exercendo atividades expostas a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física tem direito a receber o PPP da empresa.
Esse direito é assegurado pela Lei nº 8.213/1991, pelo Decreto nº 3.048/1999 e pela Instrução Normativa nº 118/2020 do INSS.
Quem deve emitir o PPP?
O PPP deve ser emitido pela empresa no momento da rescisão do contrato de trabalho ou quando solicitado pelo trabalhador.
Ele é baseado em laudos técnicos de avaliação dos ambientes laborais, como o LTCAT, PGR e PCMSO, elaborados por profissionais habilitados como engenheiros ou médicos do trabalho.
Esses laudos contêm informações sobre agentes nocivos nos ambientes de trabalho e níveis de exposição dos trabalhadores.
É importante destacar que a empresa deve manter uma cópia do PPP arquivada por pelo menos 20 anos após o desligamento do trabalhador.
Quando o PPP pode ser solicitado?
É possível solicitar o PPP diretamente à empresa onde o funcionário trabalhou ou está trabalhando. A empresa tem a obrigação legal de emitir o documento sempre que solicitado pelo trabalhador.
O pedido pode ser feito por escrito, e-mail ou pessoalmente, e é importante guardar o comprovante da solicitação.
Se a empresa se recusar a entregar o PPP ou demorar muito para emitir, o trabalhador pode tomar algumas medidas, como:
- Entrar em contato com o sindicato da categoria profissional para pedir apoio na cobrança;
- Denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou à Superintendência Regional do Trabalho (SRT) para solicitar fiscalização;
- Entrar com uma ação judicial solicitando uma liminar para que a empresa entregue o documento em um prazo determinado.
Sobre o preenchimento do formulário
O formulário de PPP foi atualizado em 2020 pelo INSS para se adequar às novas regras da Reforma da Previdência.
O novo formulário apresenta algumas diferenças em relação ao anterior.
O campo “Código do Benefício” serve para informar o número do benefício concedido pelo INSS ao trabalhador e o campo “Código do Enquadramento Legal” para especificar a legislação que fundamenta a caracterização da atividade especial.
Além disso, foi acrescentado o campo “Data de Início e Data de Fim” para registrar o período trabalhado em cada função ou atividade. Por outro lado, o campo “Fator Previdenciário” foi excluído do formulário para o cálculo do valor do benefício.
O preenchimento do formulário deve ser claro, sem rasuras ou emendas, e todas as informações relevantes sobre as atividades laborais, exposição a agentes nocivos e períodos trabalhados devem ser incluídas conforme as orientações da Instrução Normativa nº 118/2020 do INSS.
O documento deve ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico pelos registros ambientais.
Como calcular o PPP?
Não há um cálculo específico para o PPP, mas há a conversão de tempo caso o documento registre alguma atividade especial.
Essa conversão resulta em um acréscimo no tempo de contribuição referente ao período em que o trabalhador desempenhou atividades insalubres ou perigosas.
É importante destacar que essa conversão só é válida para períodos anteriores à Reforma da Previdência.
A conversão envolve o risco da atividade e o fator multiplicador, conforme abaixo:
Risco alto: 15 anos (fator 2.33 para homens e 2 para mulheres)
Risco médio: 20 anos (fator 1,75 para homens e 1,5 para mulheres)
Risco baixo: 25 anos (fator 1,4 para homens e 1,2 para mulheres)
Assim, se uma mulher trabalhou por 20 anos em uma atividade de médio risco, basta multiplicar 20 x 1,5 para chegar ao resultado de 30 anos de tempo especial em comum.
Se ela tiver mais do que esse tempo de contribuição total, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
A Clinimed pode ajudar sua empresa
Para garantir que o PPP seja emitido conforme a legislação e evitar problemas judiciais, sua empresa deve se atentar às regras e atender às solicitações dos colaboradores.
Entretanto, é necessário que haja, pelo menos, o LTCAT, para que o PPP possa ser emitido. Assim, existem alguns pré-requisitos essenciais.
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