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Como calcular Periculosidade de forma correta usando metodologias precisas?

Profissional usando capacete e colete amarelo faz anotações em uma prancheta. Com o lápis apoiado na bochecha, ele parece pensativo.

Como calcular Periculosidade de forma correta usando metodologias precisas?

Muito se fala sobre os direitos do trabalhador e suas remunerações especiais. Porém, nesse sentido, você sabe como calcular periculosidade de forma correta? 

Pode parecer simples, mas, muitos gestores têm dúvidas sobre o assunto e acabam tendo dificuldades para garantir que o funcionário e a empresa estão de acordo com seus direitos e deveres. 

Atividades ou operações perigosas, que colocam em risco a vida do colaborador, garantem o direito de receber o adicional de periculosidade no salário. Valor que deve ser calculado precisamente. 

Neste artigo, você vai descobrir como realizar esse cálculo.

Acompanhe!

Primeiramente, o que é Periculosidade?

A periculosidade no ambiente de trabalho é a situação onde o colaborador é exposto a determinados riscos durante sua atividade profissional, trazendo prejuízos iminentes à sua segurança e saúde. 

Nesses casos, o tempo de exposição não é considerado, uma vez que o perigo pode gerar efeitos imediatos diante de qualquer nível de risco.

Como reconhecer uma situação de Periculosidade?

Para determinar o grau de periculosidade da função, a empresa deve passar por diversas avaliações de áreas de risco, que são de cunho obrigatório e estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. 

Essas análises identificam todas as modalidades de trabalho que impliquem em risco acentuado ao trabalhador e exigem medidas profiláticas para garantir a sua proteção.

Além disso, as análises estabelecem o perfil adequado para a remuneração especial, como o adicional de periculosidade. 

Quais atividades podem ser consideradas Perigosas? 

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os critérios para avaliação e determinação de periculosidade estão inscritos nos artigos 193 a 196, na Lei Nº 12.740. 

A redação dispõe da seguinte regra:

“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

i. Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, incluído pela lei nº 6.514 de 22.12.1977;

ii. Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Outros incisos aprovados pelo Ministério do Trabalho reconhecem, pela Lei nº 12.997, de 2014, que os trabalhos exercidos em motocicletas também devem ser considerados como perigosos. 

Todas essas atividades são determinadas como perigosas para a saúde e segurança do profissional através da Norma Regulamentadora Nº16 (NR 16), que dispõe dos riscos oferecidos no ambiente de trabalho. 

O que a Legislação diz sobre o Adicional de Periculosidade?

O valor do adicional de periculosidade é, de acordo com a Legislação Brasileira, um direito de remuneração extra para o trabalhador que se encaixa nas situações e atividades estabelecidas como perigosas no regime CLT. 

Esse valor é uma medida incentivada pela Saúde e Segurança do Trabalho (SST), buscando servir de compensação pelo risco oferecido ao funcionário. As regras são claras quanto aos cálculos do adicional, que é de 30% sobre o salário base. 

Além disso, o cálculo não deve considerar valores acrescidos, como premiações e outras remunerações, e também não influencia no recebimento de adicionais já estabelecidos, como o adicional noturno. 

Periculosidade ou Insalubridade? Como saber?

Uma das maiores dúvidas quando falamos de periculosidade diz respeito à diferença entre ela e a insalubridade. Há quem ainda pense que as duas são a mesma coisa, no entanto, na prática, elas podem ser bem diferentes. 

A insalubridade refere-se a um risco ao qual o trabalhador é exposto e que pode, de forma gradual, afetar a sua saúde durante o período de exercício. Portanto, esse grau de perigo não oferece comprometimento iminente à integridade do colaborador, como é o caso da periculosidade.

A periculosidade e insalubridade podem coexistir em uma mesma atividade, garantindo que o trabalhador possa ter direito aos dois adicionais. Contudo, o empregador é obrigado, por lei, a pagar somente uma das opções. 

Em relação a números, o cálculo da insalubridade é bem diferente e pode ser variável, sendo de 10%, 20% ou 40% do salário base, conforme o nível do risco apresentado. 

Além disso, quando há condições que podem sanar o risco, como no caso do uso de EPI’s, a atividade deixa de ser insalubre e o adicional pode ser retirado da folha de pagamento. 

Já no caso da periculosidade, isso somente seria possível se o risco deixasse de existir por completo. 

Adicional de Periculosidade garante aposentadoria especial?

É importante ressaltar que toda remuneração dispensada ao funcionário durante a sua vida profissional ativa terá impacto relativo no momento da aposentadoria pelo INSS. 

Dito isso, podemos entender que sim, o adicional de periculosidade pode ter reflexo previdenciário. Para tanto, é preciso que o trabalhador comprove a atividade de periculosidade realizada por ele durante o exercício da profissão. 

Essa confirmação pode ser feita através do Perfil Profissiográfico Previdenciário, PPP, e outros documentos que constem a situação de trabalho. 

Para que a avaliação seja válida, os documentos devem informar dados do trabalhador e empresa, descrição das atividades exercidas, período de exercício, agente nocivo ou risco ao qual o funcionário foi exposto e a intensidade dessa exposição. 

Afinal, como calcular a Periculosidade de forma correta?

Vimos que o valor do adicional de periculosidade deve ser de 30% do salário bruto do funcionário, certo? 

Agora, veremos como calcular periculosidade de maneira rápida e fácil, para que a empresa possa cumprir seus compromissos legais e evitar problemas futuros. 

O primeiro ponto relevante é desconsiderar as gratificações e bonificações recebidas pelo funcionário, bem como os descontos salariais. Dessa forma, o objeto de base para o cálculo será o salário bruto do funcionário. 

A partir disso, estabelece-se o cálculo do adicional. Para um salário de R$ 2.000,00 com R$ 400,00 de adicional noturno, por exemplo, calcula-se o valor da periculosidade da seguinte forma: 

Adicional de Periculosidade: 30% de R$ 2.000,00 = R$ 600,00 

Salário bruto + Adicional de Periculosidade + Adicional Noturno = R$ 3.000,00

Por se tratar de outro tipo de adicional, o valor noturno não entra no cálculo de periculosidade, o que permite que esse número seja fixo, como determina a legislação. 

Enquanto isso, férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e horas extras são passíveis de alteração a partir desse valor adicional. 

Mantenha sua empresa em acordo com as Leis Trabalhistas

Para encerrar, portanto, não se esqueça da importância do cálculo da periculosidade e da necessidade dos valores estarem corretos para manter a sua empresa em dia com a legislação. 

Entretanto, não se preocupe, porque você pode contar com a assistência personalizada de quem consegue cuidar de tudo isso com absoluta atenção e dedicação. 

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