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Aposentadoria Especial do Vigilante: O que é e quais os requisitos para solicitar?

aposentadoria especial do vigilante​: mulher fardada em pose formal em via pública

Aposentadoria Especial do Vigilante: O que é e quais os requisitos para solicitar?

A aposentadoria especial do vigilante é um tema de grande relevância para os profissionais da área de segurança privada, que frequentemente enfrentam condições de trabalho de risco. O reconhecimento da atividade como especial tem sido debatido ao longo dos anos, com mudanças na legislação e decisões judiciais impactando a concessão do benefício.

Para ter direito à aposentadoria especial, é essencial que o vigilante comprove a exposição a agentes perigosos e atenda aos requisitos de tempo de contribuição e documentação exigida pelo INSS.

Neste artigo, vamos detalhar os critérios para a concessão da aposentadoria especial do vigilante, os documentos necessários e a importância dos laudos técnicos, como o LTCAT e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para garantir o direito ao benefício.

O que é a aposentadoria especial do vigilante?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores expostos a agentes nocivos ou perigosos durante sua jornada de trabalho. 

No caso dos vigilantes, o risco decorre da natureza da atividade, que pode envolver o uso de arma de fogo, a proteção patrimonial e pessoal, além da necessidade de enfrentar situações de violência e confronto.

Até a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial para vigilantes poderia ser concedida com 25 anos de tempo de contribuição, desde que fosse comprovada a efetiva exposição a agentes perigosos. No entanto, após a reforma, o INSS passou a exigir uma idade mínima para a concessão do benefício, além do tempo de contribuição.

Quais são os requisitos para a aposentadoria especial do vigilante?

Para que o vigilante possa solicitar a aposentadoria especial, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Tempo de contribuição: Mínimo de 25 anos de atividade na função de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo;
  • Comprovação da exposição a agentes nocivos: É necessário apresentar documentos que comprovem a efetiva exposição ao risco durante o exercício da função;
  • Idade mínima: Após a Reforma da Previdência, a regra geral exige que o segurado tenha 60 anos de idade, além dos 25 anos de atividade especial.

Além disso, em alguns casos, pode haver o direito adquirido para aqueles que preencheram os requisitos antes da mudança na legislação, garantindo a concessão da aposentadoria especial com base nas normas anteriores.

Como comprovar a exposição a riscos na atividade de vigilante?

Um dos maiores desafios para a concessão da aposentadoria especial do vigilante é a comprovação da exposição a agentes perigosos. Para isso, é necessário apresentar documentos técnicos específicos, que atestem as condições de trabalho.

Os principais documentos exigidos são:

O PPP e o LTCAT são fundamentais para garantir o reconhecimento da atividade especial do vigilante. A falta desses documentos pode dificultar a concessão da aposentadoria especial, tornando necessário recorrer à via judicial.

A importância da Justiça para o reconhecimento da aposentadoria especial do vigilante

Embora a atividade de vigilante envolva riscos evidentes, nem sempre o INSS reconhece automaticamente o direito à aposentadoria especial. Isso acontece porque a legislação previdenciária sofreu diversas alterações ao longo dos anos, resultando em decisões contraditórias sobre o tema.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio da repercussão geral, que a atividade de vigilante pode ser enquadrada como especial, mesmo sem a necessidade de exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. 

A efetiva exposição ao risco pode ser comprovada por meio do uso de arma de fogo ou por outros fatores que demonstrem o perigo inerente à atividade.

Dessa forma, muitos profissionais que tiveram o pedido negado administrativamente pelo INSS recorrem à Justiça para garantir a concessão da aposentadoria especial.

Aposentadoria especial do vigilante e o direito adquirido

Os vigilantes que completaram os 25 anos de tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência podem ter direito adquirido à aposentadoria especial com as regras anteriores, ou seja, sem a exigência de idade mínima.

Para esses segurados, é fundamental apresentar os documentos corretos e, se necessário, buscar auxílio jurídico para garantir a concessão do benefício de acordo com a legislação vigente na época do cumprimento dos requisitos.

Como a Clinimed auxilia na obtenção da aposentadoria especial do vigilante?

A comprovação da exposição a agentes perigosos é um dos principais desafios enfrentados pelos vigilantes ao solicitar a aposentadoria especial. 

A Clinimed oferece soluções completas para a elaboração dos laudos técnicos exigidos pelo INSS, incluindo o LTCAT e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), garantindo que os documentos estejam de acordo com as normas previdenciárias.

Além disso, nossa equipe especializada em saúde ocupacional e segurança do trabalho auxilia as empresas na gestão dos riscos ocupacionais, garantindo a proteção dos trabalhadores e a adequação às exigências legais.

Conheça as soluções da Clinimed e obtenha os laudos técnicos necessários para a boa gestão da segurança do trabalho em sua empresa.

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