Quando um colaborador se afasta do trabalho durante um longo período por motivos de saúde, a primeira dúvida que surge é: depois de quinze dias de atestado, o que fazer?
Tanto para a empresa quanto para o colaborador, é importante entender os procedimentos que devem ser seguidos após esse período, garantindo o cumprimento das obrigações legais e o retorno seguro ao trabalho.
Neste artigo, vamos abordar os principais pontos a serem considerados por ambas as partes.
O que acontece após 15 dias de atestado médico?
Os primeiros 15 dias de afastamento são, em regra, de responsabilidade da empresa, ou seja, ela deve manter o pagamento do salário do colaborador durante este período. No entanto, a partir do 16º dia, o processo muda, e o colaborador passa a ser encaminhado para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para solicitar o auxílio-doença.
Durante esses primeiros 15 dias, o colaborador deve apresentar um atestado médico adequado que comprove sua incapacidade para o trabalho.
O atestado deve ser emitido por um médico e deve conter informações como o diagnóstico e o tempo estimado de afastamento. A empresa, por sua vez, deve acompanhar esse processo, realizando o pagamento do salário normalmente e respeitando as condições de saúde do colaborador.
O papel da empresa após os primeiros 15 dias
Ao chegar no 16º dia de afastamento, a empresa tem algumas responsabilidades essenciais para garantir o correto encaminhamento do colaborador ao INSS. Caso o colaborador não retorne ao trabalho após o período inicial de 15 dias, a empresa deve seguir os seguintes passos:
1. Solicitação de perícia médica
A partir do 16º dia de afastamento, a empresa não é mais responsável pelo pagamento do salário. Nesse momento, o colaborador deverá ser encaminhado para uma perícia médica no INSS para avaliar se ele tem direito ao auxílio-doença.
É importante que a empresa oriente o colaborador sobre o processo e forneça as informações necessárias para que ele compareça à perícia médica na data marcada. A empresa também deve garantir que o colaborador esteja ciente de que, caso ele não compareça à perícia ou o laudo médico seja desfavorável, o benefício poderá ser negado.
2. Encaminhamento ao INSS
Caso o colaborador continue incapaz para o trabalho após os 15 dias iniciais, a empresa deve encaminhá-lo ao INSS. Isso pode ser feito por meio da entrega de um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento por mais tempo. O colaborador precisará seguir os procedimentos exigidos pelo INSS, que incluem a marcação da perícia médica.
Caso o INSS aprove o afastamento, o colaborador começará a receber o auxílio-doença diretamente do órgão, e a responsabilidade da empresa será encerrada.
3. Controle do retorno ao trabalho
Se a incapacidade para o trabalho continuar após o período de auxílio-doença, a empresa deve acompanhar a situação do colaborador. Após o término do período de auxílio-doença, o colaborador poderá retornar ao trabalho caso a perícia médica libere o retorno e comprove a sua capacidade para o exercício das atividades.
A empresa, nesse momento, deve estar atenta a qualquer recomendação médica que envolva limitações físicas do colaborador e garantir que ele retorne ao trabalho de forma gradual e segura, sempre respeitando as orientações do médico.
O que o colaborador deve fazer após 15 dias de atestado?
Para o colaborador, o processo após 15 dias consecutivos de afastamento envolve algumas etapas importantes que devem ser seguidas com atenção.
1. Apresentar o atestado médico
Após o 15º dia de afastamento, o colaborador deve procurar seu médico para obter um atestado médico que comprove a continuidade da sua incapacidade para o trabalho. Esse atestado deve ser apresentado à empresa, a fim de formalizar o afastamento.
2. Solicitar o auxílio-doença
Se o afastamento for superior a 15 dias, o colaborador precisa solicitar o auxílio-doença no INSS. Para isso, ele deve agendar uma perícia médica no INSS e apresentar todos os documentos necessários, incluindo o atestado médico. A solicitação deve ser feita assim que completar o período de 15 dias de afastamento para evitar a interrupção do pagamento do benefício.
Caso o colaborador se sinta inapto para comparecer à perícia ou tenha dificuldades para agendar o atendimento, ele pode contar com o apoio da empresa para orientações, além de garantir que a documentação exigida esteja em conformidade.
3. Acompanhamento médico
É fundamental que o colaborador siga as recomendações médicas durante o afastamento do trabalho. Caso a incapacidade persista, ele pode precisar de acompanhamento médico contínuo e até mesmo de exames complementares para comprovar a condição de saúde.
Quais as consequências de não seguir o procedimento correto?
Tanto para o colaborador quanto para a empresa, não seguir os procedimentos corretos pode gerar complicações jurídicas e trabalhistas. Entre as principais consequências, podemos destacar:
- Para o colaborador: O não comparecimento à perícia médica pode resultar na negativa do auxílio-doença, fazendo com que ele não receba o benefício e tenha que retornar ao trabalho antes de estar apto para isso;
- Para a empresa: A empresa que não seguir corretamente os trâmites legais, como o envio do colaborador para o INSS após os 15 dias iniciais de afastamento, pode sofrer penalidades por não cumprir as obrigações trabalhistas. Além disso, a empresa pode enfrentar problemas de demissão por justa causa caso não cumpra com os direitos do colaborador durante o afastamento.
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