As leis e normas de segurança, saúde e medicina do trabalho são constantemente atualizadas e, por isso, podem gerar dúvidas. Uma das mais recorrentes atualmente é se o PGR substitui o PCMSO ou não.
Apesar de serem programas muito similares e que apresentam objetivos, materiais e métodos parecidos, o PGR e o PCMSO ainda são diferentes em alguns aspectos e é preciso estar atento às suas especificações.
Entenda mais a seguir!
O que é o PCMSO?
Regido pela NR-07, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem como objetivo prezar pela saúde e bem-estar dos trabalhadores.
O PCMSO integra, dentro de uma empresa, um conjunto de normas, medidas e outras regulamentações que visam prevenir e controlar os riscos ocupacionais que possam causar danos à saúde, além de ser capaz de detectar potenciais problemas.
Para que serve o PCMSO?
O programa especifica e indica procedimentos e condutas que precisam ser seguidas por uma empresa quando suas atividades oferecem riscos aos seus colaboradores.
Com isso, o PCMSO de uma empresa é capaz de monitorar os possíveis danos à saúde dos trabalhadores.
Para uma organização, estabelecer o PCMSO é imprescindível, pois além de ser uma obrigatoriedade do regime CLT, também é uma garantia de segurança e saúde, além de servir como documento legal para situações jurídicas futuras.
Esse programa também diz respeito aos exames e atestados de saúde, chamados de ASO. Tais avaliações buscam acompanhar a situação de saúde do indivíduo durante o exercício da sua profissão, apontando se há comprometimento ocupacional ou não.
Fazem parte do PCMSO os exames admissionais, periódicos, demissionais e de retorno, por exemplo.
Podemos dizer, de forma resumida, que o PCMSO tem como principal foco a saúde do trabalhador frente aos riscos ocupacionais.
O que é o PGR?
Enquanto isso, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), foi previsto na norma regulamentadora 01 em 2014, e vem ganhando novas releituras a cada ano, se modificando e adaptando de forma a atender às diretrizes do Ministério do Trabalho.
Esse programa tem como objetivo documentar e gerenciar a presença e a exposição a riscos ocupacionais, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Em 2022 o PGR se tornou obrigatório dentro das empresas, passando a constituir uma série de normas e regras sobre as condições de trabalho e os riscos ocupacionais.
Assim como o PCMSO, sua obrigatoriedade está direcionada ao regime CLT.
Para que serve o PGR?
Com um enfoque maior em estrutura e gerenciamento de riscos ocupacionais, o PGR aponta o que precisa ser mudado para prevenir acidentes de trabalho e preservar a saúde do trabalhador.
O programa deve conter dois tipos de documentos oficiais, um inventário de riscos ocupacionais e um plano de ação.
O inventário diz respeito às etapas de identificação de riscos (físicos, químicos e biológicos) e à avaliação deles, além de estabelecer a necessidade de medidas preventivas.
Já o plano de ação, como sugere o nome, consiste em uma série de medidas e ações de prevenção a riscos ocupacionais que devem ser incluídas ou mantidas em uma empresa, a fim de garantir a segurança dos profissionais.
Apesar de ser um documento que também diz respeito às condições de trabalho, o PGR e o PCMSO têm focos e elaborações diferentes.
Quais são as diferenças entre o PGR e o PCMSO?
Agora que já vimos um pouco sobre os dois, podemos citar algumas diferenças que mostram que, embora sejam parecidos, o PGR e o PCMSO possuem suas particularidades:
- PGR visa o gerenciamento de riscos, enquanto o PCMSO tem como objetivo principal manter a segurança e a saúde do trabalhador;
- O PGR foi implementado pela NR-01, já o PCMSO, pela NR-07;
- Somente um médico do trabalho deve elaborar o PCMSO. Quanto ao PGR, não há especificação sobre quem deve emiti-lo.
Essas não são as únicas, mas são algumas das principais diferenças entre os dois programas de controle.
E o PPRA, onde entra nessa história?
Quando falamos sobre PCMSO e PGR, há um outro “parente próximo” que pode causar confusão e gerar dúvidas: o PPRA.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é mais um documento que entra no setor de saúde e segurança do trabalho.
O PPRA tem como objetivo avaliar, documentar e especificar os presentes riscos dentro de uma empresa, de forma a preservar a saúde e integridade do trabalhador. Ele também é de caráter obrigatório devido à sua imposição pela NR-09.
Mas, não podemos nos enganar!
Apesar de haver muitos boatos de que o PPRA substitui o PCMSO, isso não é uma verdade. O que há é uma relação direta entre eles, uma vez que o PPRA pode ser usado para que o PCMSO seja elaborado.
Já para o PGR, a situação é diferente.
Com a mudança das normativas (janeiro de 2022), o PPRA passa a ser substituído pelo PGR, já que este é mais completo, amplo e atualizado.
O que diz a Nova NR-07 sobre o assunto?
A atualização da NR-07 confere permissão ao médico do trabalho, responsável pelo PCMSO da empresa, para reavaliar o PGR e indicar inconsistências no documento e no projeto de ação.
Isso permite que o PCMSO e o PGR estejam sempre correlacionados e coesos.
Ela estabelece ainda um prazo de validade de 1 ano para o documento de criação do PCMSO e para o relatório analítico, além de ter agregado exames médicos complementares e específicos ao ASO.
Afinal, o PGR substitui ou não o PCMSO?
Não, não substitui!
Como vimos anteriormente, o PGR substitui, na verdade, o PPRA, que é uma das ferramentas que compõem o PCMSO de uma empresa.
Sendo assim, apenas o programa de gerenciamento de riscos não é suficiente para que se esteja dentro das leis.
É preciso que a empresa tenha tanto o PGR quanto o PCMSO e estabeleça uma relação coesa entre ambos, para que estes estejam de acordo em suas medidas e profilaxias.
Enquanto um cuida dos riscos ocupacionais e da sua presença, o. De tal modo, cada programa se responsabiliza por uma parte dos cuidados com os funcionários e equipes.
É importante ressaltar que ambos os documentos devem ser atualizados com frequência, de acordo com as especificações de cada normativa.
Porém, em geral, quando houver alterações em um dos dois registros, o outro também será atualizado, de forma que estejam sempre em harmonia.
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