CIPA
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Segurança do Trabalho
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um conjunto de medidas que visa observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho, além de solicitar ações que eliminem os riscos existentes.
Portanto, o trabalho consiste em prevenir a ocorrência de acidentes e encaminhar o resultado dos já ocorridos para os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador, acompanhado de medidas que previnam acidentes semelhantes e orientações quanto a sua não ocorrência no futuro.
IMPLANTAÇÃO
A Clinimed oferece toda a base e suporte necessário à empresa, operacionalizando a implantação da CIPA nas seguintes etapas:
1. Publicação e divulgação de edital de convocação, inscrição individualizada, realização da eleição e apuração dos votos;
2. Elaboração das atas de eleição, de instalação, de posse e do calendário de reuniões ordinárias; treinamento dos membros titulares e suplentes.
TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO
O treinamento é efetuado por profissionais técnicos habilitados. A Clinimed prepara os membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – das empresas para as atividades que desempenharão ao longo do mandato de um (01) ano.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO
Análise do ambiente, das condições e dos riscos apurados nas etapas de trabalho. Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho. Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciárias relativas à segurança e saúde no trabalho. Princípios gerais de higiene no trabalho e medidas de controle dos riscos. Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
OBJETIVOS
• Capacitar os participantes do curso no desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, tornando o exercício das suas funções profissionais compatível com a preservação da vida e a promoção da saúde do colaborador, de forma permanente.
• Atendimento à Norma Regulamentadora NR-5, parte da Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e da Portaria nº 8 de 23 de fevereiro de 1999, que alterou a NR-5.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
• Conceitos e objetivos da CIPA;
• Estudo do meio ambiente, das condições de trabalho e dos riscos originados no processo produtivo;
• Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
• Inspeção de segurança;
• Metodologia de investigação e análise de doenças do trabalho;
• Análise e estatísticas de acidentes;
• Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
• Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
• Elaboração do mapa de riscos ambientais;
• Equipamentos de proteção;
• Campanhas de segurança do trabalho;
• Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da comissão;
• Reunião da CIPA;
• Plano de trabalho;
Obs.: A carga horária obrigatória é de 20 horas.
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