Por lei, diversos adicionais podem ser incluídos na remuneração de um funcionário, de acordo com as atividades que ele exerce. Mas você sabe dizer o que é a insalubridade, quem tem direito e como ela é calculada?
Neste artigo, descobrir como uma situação de trabalho é categorizada como insalubre e quais são os valores que o profissional deve receber em seu holerite, além de entender quais ocupações têm direito ao adicional.
Confira!
O que é Insalubridade?
De acordo com o Ministério do Trabalho, a insalubridade é a situação de trabalho que oferece risco à saúde do trabalhador. A Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, dita que a atividade insalubre é aquela que pode provocar danos permanentes no indivíduo durante seus anos de serviço.
Para essa determinação, leva-se em consideração o grau de exposição do funcionário a riscos e o limite de tolerância estabelecido por lei. Se esse limite for excedido, temos, então, um trabalho insalubre.
Qual a diferença entre Insalubridade e Periculosidade?
Este é um ponto que pode causar grande confusão entre algumas pessoas, visto que ambos são adicionais oferecidos por situações de trabalho que apresentam risco.
Contudo, enquanto a insalubridade diz respeito a um risco gradual, como a exposição a um agente químico ou atividades repetitivas que podem vir a causar doenças ocupacionais, a periculosidade trata de um risco iminente, que pode, até mesmo, causar a morte em um único instante.
Além disso, o cálculo em relação aos valores recebidos também é diferente, o que veremos no decorrer deste conteúdo.
É comum que algumas ocupações tenham direito a ambos os adicionais ,nesses casos, no entanto, é de direito do empregador pagar o valor referente somente a um benefício.
Quem tem direito ao benefício referente à Insalubridade?
O adicional de insalubridade é um direito do trabalhador em regime CLT que exerça funções caracterizadas como insalubres, bem como vimos.
A lista de profissionais dentro dos requisitos chega a 60 cargos, dentre os quais estão listados enfermeiros, médicos, metalúrgicos, jornalistas entre outros. Algumas das principais atividades consideradas insalubres incluem:
- Exposição ao calor;
- Exposição a produtos químicos;
- Exposição a radiação;
- Exposição a agentes biológicos;
- Exposição a barulho acima dos limites de tolerância;
- Exposição a ruído de impacto;
- Exposição a poeiras minerais;
- Exposição à pressão atmosférica.
Para que se tenha direito ao adicional é preciso que a situação de insalubridade seja comprovada através de documentação oficial por um profissional de saúde e segurança do trabalho, como um médico ou engenheiro.
O que diz a CLT e a NR-15 sobre a Insalubridade?
A Norma Regulamentadora Nº 15 diz respeito aos níveis de tolerância de exposição a agentes nocivos à saúde. Logo, ela é fundamental para a identificação do ambiente de trabalho insalubre e para a determinação do recebimento do benefício.
De acordo com a norma, qualquer situação que ultrapasse os níveis de tolerância documentados devem ser consideradas insalubres, caracterizando o direito do profissional ao adicional, que deverá ser confirmado posteriormente.
Já a CLT, por sua vez, trata da insalubridade em seu artigo 189, onde diz:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Dessa forma, a NR-15 e a CLT trabalham juntas para regulamentar quaisquer situações de insalubridade presentes no trabalho.
Como é determinada a situação de Insalubridade?
Além da avaliação do grau de exposição e da fonte de risco, uma situação de insalubridade somente é efetivamente determinada através de um laudo oficial emitido por um profissional de segurança do trabalho.
Ele pode ser um médico ou engenheiro do trabalho e deve documentar a situação que provoca o quadro de insalubridade, além de informar que as medidas de proteção e prevenção utilizadas pela empresa não extinguem o risco apresentado.
A insalubridade se manterá enquanto o risco perdurar e poderá ser alterada somente quando, por alguma medida ou motivo, a fonte de perigo seja extinta, como a venda de um maquinário ou o desuso de uma substância química específica.
O agravante também deverá ser classificado pelo avaliador de acordo com o seu grau, de máximo a minímo, o que irá influenciar diretamente no valor recebido pelo profissional.
Como é feito o cálculo do adicional de Insalubridade?
Para cada grau ou nível de insalubridade existe uma porcentagem estimada para ser paga, de forma que trabalhadores expostos a trabalhos insalubres de grau máximo recebem um valor adicional de 40% no salário.
Já os considerados de grau médio têm direito a 20%, enquanto os de grau mínimo, apenas 10%.
Todas essas especificações estão disponibilizadas na NR-15, categorizando as atividades de acordo com o seu grau de risco.
A partir do estabelecimento dessas porcentagens, é possível fazer o cálculo do valor a receber.
Aqui, como exemplo, usaremos como base de cálculo o salário mínimo vigente, que é igual a R$ 1.412,00.
É importante ressaltar que o valor deve ser usado de forma integral, ou seja, sem descontos, como INSS, vale transporte e outros. Além de excluir, também, outros valores, como o adicional noturno.
Dessa forma, um trabalhador com grau de insalubridade máximo deve receber um adicional de 40% sobre R$ 1.412,00, isto é, um total de R$ 564,80. O valor deve ser pago além do salário e não pode ser tributado.
O adicional de Insalubridade tem impacto em outras remunerações?
Sim!
É preciso dizer que o adicional de insalubridade pode alterar outros valores que o trabalhador venha a receber da empresa posteriormente, ou fora dela.
O adicional deverá ser considerado nos cálculos de férias e 13º salário, além de serem incluídos nos valores de recebimento em caso de demissão.
A insalubridade também pode influenciar na aposentadoria, alterando o seu valor e podendo oferecer direito a condições especiais de previdência, devido ao grau de exposição e tempo de contribuição.
Como atender às exigências da Legislação?
É preciso estar sempre atento e procurar se atualizar com frequência, devido às mudanças periódicas que ocorrem nas normas regulamentadoras que podem afetar determinações trabalhistas importantes, como o adicional de insalubridade.
Por isso, pensando em manter a conformidade legal, uma consultoria em segurança do trabalho sempre é a melhor opção!
Afinal, é fundamental que todas as avaliações de risco estejam em dia e sejam atualizadas com frequência para que alterações sejam feitas, a fim de evitar acidentes, processos, multas e outras complicações.
Além disso, atender às exigências legislativas é uma forma de demonstrar comprometimento e seriedade.
Portanto, se você não quer correr riscos e, muito menos, colocar em risco a vida dos seus colaboradores, conte com os serviços de Saúde e Segurança do Trabalho da Clinimed!